Termos de Uso – Prestadores

## Elfo — Plataforma de Serviços de Manutenção, Reforma e Afins
### Aplicável a Prestadores Pessoa Física (autônomos), MEI e Pessoa Jurídica (Empresas e seus Profissionais Vinculados)

**Operadora:** [RAZÃO SOCIAL DA OPERADORA], CNPJ [00.000.000/0001-00] (“**Elfo**”, “nós”)
**Versão:** 1.2-rc · **Data de publicação:** [DD/MM/AAAA] · **Vigência:** a partir do aceite

> **NOTA DE PRODUÇÃO (remover antes da publicação):**
> 1. Trechos em **negrito com CAIXA ALTA** exigem destaque visual no app no ponto de decisão.
> 2. Campos entre [colchetes] são placeholders a preencher.
> 3. A cláusula 13.5, alínea “a”, exige **checkbox de aceite específico próprio** no fluxo de credenciamento (Lei nº 9.307/96, art. 4º, §2º).

## ⏱️ Estes Termos em 1 minuto

Este resumo facilita a leitura. Ele **não substitui** o texto completo — em caso de divergência, vale o texto integral.

– **Você é um profissional ou empresa independente.** O Elfo presta serviços **a você**: disponibilização e organização de oportunidades publicadas por Clientes, cobrança dos pagamentos e ferramentas de confiança e mediação. Por isso, você remunera o Elfo.
– **Você define os seus preços** (o valor líquido que quer receber), suas áreas, seus horários e escolhe livremente quais serviços aceitar. **Recusar não gera punição.**
– **Não há exclusividade, jornada ou meta.** Você pode atender por outros canais, outras plataformas e manter a sua própria clientela.
– **Você recebe conforme a modalidade e o escopo contratados** (resultado, visita, hora, diária ou outra métrica da Proposta), após os registros e as condições financeiras aplicáveis (Seções 7 e 8).
– **Fechar por fora um serviço iniciado na Plataforma gera multa e descredenciamento** (Seção 11).
– Realizamos **verificações de identidade e de segurança** (Seção 9). Decisões automatizadas têm canal de **revisão humana**.
– **Você é o responsável pelo serviço perante o Cliente** — incluindo a sua equipe, suas habilitações e seus tributos (Seções 6, 7 e 12).

## Identificação da empresa

| Campo | Informação |
|—|—|
| Razão social | [RAZÃO SOCIAL DA OPERADORA] |
| CNPJ | [00.000.000/0001-00] |
| Endereço físico | [LOGRADOURO, Nº, BAIRRO, CIDADE/UF, CEP] |
| E-mail de atendimento ao Prestador | [prestadores@elfo.works] |
| Encarregado de dados (LGPD) | [NOME/E-MAIL DO ENCARREGADO] |

## 1. Aceitação, natureza contratual e documentos integrantes

**1.1.** Estes Termos de Uso do Prestador (“Termos”) regulam a relação entre você — Prestador — e o Elfo no uso da plataforma Elfo (“Plataforma”). Ao criar conta de Prestador, marcar “li e aceito” ou utilizar a Plataforma nessa condição, você celebra com o Elfo um **contrato eletrônico de prestação de serviços de intermediação**, de natureza **civil e empresarial-profissional**.

**1.2.** O aceite eletrônico vale como assinatura entre as partes (MP nº 2.200-2/2001, art. 10, §2º). O Elfo registra a versão aceita, a data e hora e identificadores técnicos do aceite, e as partes reconhecem esses registros como meio de prova da contratação.

**1.3.** Leia estes Termos integralmente antes do aceite. As obrigações financeiras, as hipóteses de suspensão, as regras de compensação, a anti-circunvenção e a solução de conflitos são apresentadas **de forma destacada** no fluxo de contratação. Se não concordar com qualquer condição, não utilize a Plataforma como Prestador.

**1.4.** Integram estes Termos, como partes inseparáveis: **(a)** o **Anexo I — Tabela de Remuneração e Repasses**; **(b)** o **Anexo II — Matriz de Categorias e Habilitações**; **(c)** o **Anexo III — Política de Verificações e Segurança**; **(d)** a **Política de Privacidade do Prestador**; e **(e)** o **Termo do Profissional Vinculado**, quando aplicável. Os Anexos I a III são políticas operacionais atualizáveis na forma da Seção 13, com aviso prévio.

**1.5.** Estes Termos vigoram por prazo indeterminado enquanto você mantiver credenciamento ativo, podendo qualquer das partes encerrá-lo na forma da Seção 13.

## 2. Definições

**2.1. Prestador (ou “você”):** o profissional autônomo pessoa física, o MEI ou a pessoa jurídica credenciados para ofertar e executar Serviços por meio da Plataforma.

**2.2. Empresa:** o Prestador pessoa jurídica que executa Serviços por meio de Profissionais Vinculados.

**2.3. Profissional Vinculado:** a pessoa física que executa Serviços **em nome e sob responsabilidade de uma Empresa**, mediante vínculo próprio com ela (Seção 12), com aceite individual do Termo do Profissional Vinculado.

**2.4. Cliente:** quem contrata Serviços pela Plataforma, nos termos dos Termos de Uso do Cliente.

**2.5. Serviço:** a atividade-fim contratada pelo Cliente diretamente com você (reparo, instalação, reforma, limpeza, manutenção e afins), executada fora da Plataforma, sob sua direção técnica.

**2.6. Serviços de Intermediação:** os serviços que o **Elfo presta a você**: disponibilização da Plataforma, disponibilização e organização de oportunidades publicadas por Clientes (Solicitações), intermediação da cobrança, ferramentas de confiança (verificações, reputação, registros) e mediação de Disputas.

**2.7. Solicitação (Lead):** o pedido de serviço publicado por um Cliente, disponibilizado a Prestadores compatíveis por categoria e região.

**2.8. Proposta:** a oferta que você envia a uma Solicitação, com **Valor Líquido**, condições e agenda.

**2.9. Valor Líquido:** o valor definido **por você** como sua remuneração pelo Serviço.

**2.10. Remuneração de Intermediação:** a remuneração do Elfo pelos Serviços de Intermediação, apurada conforme o Anexo I e incorporada ao preço final exibido ao Cliente.

**2.11. Registros da Plataforma:** os registros eletrônicos do uso da Plataforma — aceites, chat, fotos, áudios, geolocalização de deslocamento e chegada em atendimentos, prova de serviço, assinatura de conclusão — com data e hora.

**2.12. Subconta:** a conta de pagamento, subconta ou estrutura equivalente mantida junto à Instituição de Pagamento Parceira para a liquidação dos valores dos seus Serviços, conforme o produto financeiro disponibilizado (cláusula 8.2).

**2.13. Instituição de Pagamento Parceira:** a instituição autorizada que processa os pagamentos da Plataforma.

**2.14. Repasse:** a liberação, para sua livre movimentação, dos valores retidos, nas condições da Seção 8.

**2.15. Disputa:** o procedimento interno de mediação e administração de valores retidos, conforme a Seção 10 e o espelho dos Termos do Cliente.

**2.16. Descredenciamento:** o encerramento do seu acesso à Plataforma como Prestador, na forma das Seções 10 e 13.

## 3. Natureza da relação — o que o Elfo é para você

**3.1. Serviços da Plataforma.** O Elfo presta a você, mediante a Remuneração de Intermediação, os **Serviços de Intermediação**: disponibilização da infraestrutura tecnológica da Plataforma, organização de Solicitações e Propostas, intermediação da cobrança por meio da Instituição de Pagamento Parceira, ferramentas de confiança, registros operacionais e mediação de Disputas — nas condições destes Termos.

**3.2. Relação civil, e não de trabalho.** Este contrato é **civil, entre agentes econômicos independentes**. **ELE NÃO CRIA — E NENHUMA DE SUAS DISPOSIÇÕES SERÁ INTERPRETADA COMO CRIANDO — VÍNCULO DE EMPREGO, RELAÇÃO SOCIETÁRIA, JOINT VENTURE, AGÊNCIA, MANDATO GERAL, REPRESENTAÇÃO OU PREPOSIÇÃO ENTRE VOCÊ (OU SUA EQUIPE) E O ELFO.** Você não é empregado, preposto, representante ou agente do Elfo, e não pode se apresentar como tal (Seção 11).

**3.3. O Serviço é seu.** O contrato de prestação do Serviço forma-se **diretamente entre você e o Cliente**; o Elfo não é parte dele. Perante o Cliente, **você é o fornecedor do Serviço**, nos termos da legislação de consumo, respondendo pela execução, pela sua equipe e pelos danos que causar.

**3.4.** O Elfo **não é empresa de trabalho temporário, agência de emprego, empregador nem tomador direto do Serviço material contratado pelo Cliente**, e não determina o método técnico, a organização interna, os meios profissionais ou a composição da equipe do Prestador. As regras de acesso, segurança, integridade, evidência, pagamento, atendimento ao escopo contratado e proteção dos usuários são **condições contratuais de uso da Plataforma** e não constituem direção técnica, hierárquica ou disciplinar sobre a atividade profissional do Prestador.

**3.5. Independência recíproca.** Cada parte organiza e assume os custos, tributos, encargos e riscos do **próprio negócio**. Você não adquire, por estes Termos, participação, exclusividade territorial, clientela do Elfo ou expectativa de volume mínimo de demanda; os poderes do Elfo limitam-se à administração da Plataforma, das contratações nela intermediadas, dos fluxos sob seu controle e das medidas previstas nestes Termos.

**3.6. Responsabilidade do Elfo perante você.** O Elfo responde pela prestação dos Serviços de Intermediação na forma e nos limites destes Termos — em especial das Seções 8, 10 e 13 e da cláusula 3.8. **O ELFO NÃO GARANTE QUANTIDADE, FREQUÊNCIA, VALOR, LOCALIZAÇÃO, CONVERSÃO OU CONTINUIDADE DE SOLICITAÇÕES, NEM FATURAMENTO, RENTABILIDADE OU POSIÇÃO ESPECÍFICA EM RESULTADOS, CLASSIFICAÇÕES OU VITRINES.**

**3.7. Adaptação regulatória.** Sobrevindo lei, regulamento, ratificação de norma internacional ou decisão vinculante que discipline o trabalho em plataformas digitais, o Elfo poderá ajustar estes Termos e a operação para conformidade, mediante aviso na forma da Seção 13, assegurado a você o direito de rescindir sem ônus se não concordar com os ajustes.

**3.8. Limitação de responsabilidade.** **NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO, O ELFO NÃO RESPONDE, PERANTE O PRESTADOR, POR LUCROS CESSANTES, PERDA DE CHANCE, PERDA DE RECEITA ESPERADA, DANO REPUTACIONAL, PERDA DE CLIENTELA, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIO OU DANOS INDIRETOS** decorrentes desta relação. Tratando-se de **Prestador Empresarial** — pessoa jurídica não enquadrada como MEI —, a responsabilidade agregada do Elfo decorrente destes Termos fica limitada ao **maior valor entre**: **(i)** o total da Remuneração de Intermediação efetivamente paga por esse Prestador nos 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador; e **(ii)** o piso de responsabilidade indicado no Anexo I vigente na data da contratação. Os limites desta cláusula não alcançam as obrigações de repasse de valores de Serviços na forma da Seção 8, nem as hipóteses em que a limitação seja vedada por lei.

**3.9. Evolução da Plataforma e serviços de terceiros.** O Elfo poderá alterar, substituir, limitar ou descontinuar funcionalidades, categorias, áreas, integrações e formas de apresentação de oportunidades, sem criar direito adquirido à continuidade de recurso específico, preservadas as contratações em andamento e as obrigações legais aplicáveis. Funcionalidades de pagamento, mapas, calendário, identidade, comunicação e armazenamento podem depender de fornecedores independentes, de seus termos, disponibilidade e análises cadastrais; o Elfo não garante aprovação ou continuidade de serviço de terceiro, sem prejuízo das responsabilidades que a lei lhe atribua pelos próprios atos.

## 4. Credenciamento, personas e cadastro

**4.1. Quem pode se credenciar.** **(a)** Pessoa física autônoma, com **18 anos ou mais** e plena capacidade civil; **(b)** MEI, por seu titular; **(c)** pessoa jurídica regularmente constituída, por representante com poderes. Profissionais Vinculados não se credenciam como Prestadores: são cadastrados por sua Empresa (Seção 12).

**4.2. Cadastro.** Você se obriga a fornecer dados **verdadeiros, completos e atualizados** e a mantê-los assim. Por segurança e integridade, **CPF, CNPJ e data de nascimento não são editáveis diretamente por você** — correções e atualizações juridicamente cabíveis são realizadas por procedimento validado junto ao suporte, com comprovação. A conta de Prestador é **pessoal (ou da pessoa jurídica) e intransferível**; é vedado cedê-la, vendê-la ou compartilhá-la. Admite-se **uma conta por CPF/CNPJ**.

**4.3. Declarações do Prestador.** Ao se credenciar e a cada uso, você declara e garante que: **(a)** possui capacidade e regularidade jurídica para contratar e executar os Serviços que oferta; **(b)** sendo MEI, está **regularmente enquadrado**, com atividades (CNAEs) compatíveis com os Serviços ofertados e dentro dos limites legais do regime — o desenquadramento superveniente é ônus seu e deve ser informado ao Elfo; **(c)** possui e manterá vigentes as **habilitações, registros profissionais, certificações, licenças e seguros** exigidos pela Matriz de Categorias (Anexo II) e pela lei para cada categoria em que atua — **o Elfo poderá exigir, antes ou durante o credenciamento e a qualquer tempo, a comprovação documental correspondente, conforme a categoria, o risco, o valor e a natureza do Serviço, e a ausência, expiração, inconsistência ou não apresentação no prazo assinalado impede a atuação na categoria**; **(d)** as informações do seu perfil e portfólio são verdadeiras e as imagens retratam trabalhos efetivamente seus; **(e)** utiliza equipamentos, ferramentas e EPIs próprios e adequados às normas de segurança aplicáveis; **(f)** tem ciência de que declaração falsa autoriza o Descredenciamento e a responsabilização civil e criminal cabíveis.

**4.4. Completude operacional.** Para receber Solicitações, seu perfil deve estar operacionalmente completo: ao menos um serviço cadastrado, uma área de atendimento e uma agenda de disponibilidade. Trata-se de **requisito de funcionamento do matching**, e não de meta, jornada ou exigência de disponibilidade mínima.

**4.5. Verificações.** O Elfo poderá exigir e realizar verificações de identidade, habilitação, segurança e risco, na forma da Seção 9 e do Anexo III — inclusive como condição de acesso a determinadas categorias, funcionalidades ou atendimentos —, assegurados os direitos de revisão e correção ali previstos.

**4.6. Conta de recebimento.** Os valores dos seus Serviços são liquidados exclusivamente em Subconta ou conta **de sua titularidade** (mesmo CPF/CNPJ do credenciamento), na forma da Seção 8. Contas de terceiros não são admitidas.

**4.7. Canais oficiais.** São canais oficiais entre o Elfo e você: notificações no app, push, e-mail e telefone cadastrados. As comunicações consideram-se regularmente enviadas quando houver registro técnico de transmissão a esses canais, cabendo a você mantê-los atualizados — ressalvados erro de entrega demonstrado, indisponibilidade sistêmica ou exigência legal de forma distinta. Comunicações sobre alterações materiais, débitos, suspensões e a cláusula arbitral serão também disponibilizadas de forma persistente no aplicativo.

## 5. Autonomia e independência

**5.1. Preços são seus.** Você define livremente o **Valor Líquido** de cada Proposta e dos serviços do seu catálogo, podendo alterá-los a qualquer tempo para contratações futuras. O preço final exibido ao Cliente corresponde ao seu Valor Líquido acrescido da Remuneração de Intermediação, conforme a regra de composição do Anexo I, disponível a você na Plataforma antes do envio de cada Proposta.

**5.2. Liberdade de contratação.** Você decide livremente, a seu exclusivo critério, a quais Solicitações responder, quais Propostas enviar e quais agendas confirmar. **A MERA RECUSA, O SILÊNCIO OU A AUSÊNCIA DE PROPOSTA, ISOLADAMENTE CONSIDERADOS, NÃO CONSTITUEM INADIMPLEMENTO E NÃO GERAM MULTA, SANÇÃO OU PENALIDADE.** A disponibilização e a ordenação de oportunidades observam critérios objetivos de compatibilidade — categoria, região, agenda informada, distância, habilitação, segurança e integridade da Plataforma — e de qualidade e pontualidade **em atendimentos efetivamente contratados**.

**5.3. Agenda, áreas e inatividade.** Suas áreas de atendimento, horários e disponibilidade são definidos e alterados livremente por você, e a inatividade não constitui inadimplemento. Por segurança e atualidade das informações, o Elfo poderá ocultar ou arquivar perfis sem atividade por período relevante, até que você confirme seus dados, sua disponibilidade e os requisitos de credenciamento.

**5.4. Não exclusividade.** **VOCÊ PODE PRESTAR SERVIÇOS POR QUAISQUER OUTROS CANAIS, PLATAFORMAS — INCLUSIVE CONCORRENTES — E MANTER CLIENTELA PRÓPRIA**, sem autorização, comunicação ou preferência ao Elfo. A única vedação é a circunvenção de Clientes Protegidos, na forma da Seção 11.

**5.5. Direção técnica sua.** Você (ou sua Empresa) detém a direção técnica e organizacional do Serviço: método, sequência, equipe, materiais e tempo de execução. Os padrões da Plataforma limitam-se **(a)** aos registros probatórios devidos ao Cliente (chegada, prova de serviço, assinatura), **(b)** a requisitos de segurança e conduta e **(c)** ao escopo contratado com o Cliente — e não constituem ordens sobre o modo de trabalhar.

**5.6. Meios próprios e identidade própria.** Você utiliza ferramentas, veículos e insumos próprios. **O Elfo não exige uniforme ou identidade visual que apresente você ou sua equipe como integrantes da estrutura do Elfo**, sendo vedado apresentar-se como empregado, preposto ou representante do Elfo (cláusulas 3.2 e Seção 11). O Elfo poderá disponibilizar identificação neutra de credenciamento — código, QR ou comprovante digital — para segurança e validação de acesso ao local.

**5.7. Monitoramento finalístico.** A localização operacional, o ETA, o registro de chegada e as evidências de execução podem ser tratados **durante atendimentos** e pelos períodos de retenção aplicáveis para viabilizar o Serviço, informar o Cliente, prevenir fraudes, proteger pessoas e bens, verificar o cumprimento da contratação (inclusive atrasos e não comparecimentos), analisar Disputas, exercer direitos e cumprir obrigações legais. Esses recursos **não se destinam ao rastreamento contínuo da sua vida pessoal fora de atendimentos nem ao controle geral de jornada ou de tempo à disposição do Elfo**.

**5.8. Equipe e execução por terceiros cadastrados.** Empresas executam os Serviços por meio de Profissionais Vinculados por elas designados (Seção 12). A execução deve ser realizada por profissional **cadastrado e, quando exigido para a categoria, o atendimento ou a funcionalidade, aprovado nas verificações aplicáveis** (Seção 9); o Elfo poderá habilitar, por política, a indicação de substituto cadastrado também para Prestadores pessoa física.

**5.9. Remuneração pela contratação.** Sua remuneração decorre das contratações celebradas com os Clientes, conforme a **modalidade de preço e o escopo registrados na Proposta** — por resultado, visita, diagnóstico, hora, diária, unidade ou outra métrica admitida pela Plataforma —, contra as evidências da Seção 7, e nunca do simples tempo de disponibilidade perante o Elfo.

**5.10. Sem poder diretivo.** Comunicações operacionais do Elfo (políticas, padrões de segurança, avisos) não constituem poder diretivo ou disciplinar de empregador. O descumprimento destes Termos sujeita-se aos **remédios contratuais** das Seções 10 e 13, e não a regime disciplinar trabalhista.

**5.11. Riscos e custos.** Cada parte suporta os riscos e custos da própria atividade. Deslocamentos, insumos, equipe, seguros e tributos do Serviço são seus; a infraestrutura, a tecnologia e os custos da intermediação são do Elfo. Eventuais compensações por cancelamento ou não comparecimento seguem o fato gerador e os critérios do Anexo I, **sem constituir garantia de renda, pagamento por disponibilidade ou volume mínimo de trabalho**.

## 6. Operação: Solicitações, Propostas, agenda e execução

**6.1. Recebimento de Solicitações.** As Solicitações são disponibilizadas a Prestadores compatíveis por categoria, região de atendimento e agenda, conforme critérios operacionais da Plataforma. O Elfo **não garante volume mínimo** de Solicitações, contratações ou faturamento (cláusula 3.5), e os critérios de distribuição não utilizam recusa ou disponibilidade como fator de penalização (cláusula 5.2).

**6.2. Informações limitadas antes do pagamento.** Até a confirmação do pagamento pelo Cliente, você recebe informações limitadas — região aproximada e dados necessários à Proposta —, sem endereço exato nem identificação completa do Cliente. Essa limitação é regra de privacidade e segurança da Plataforma, e você declara ciência e concordância.

**6.3. Propostas.** Sua Proposta deve refletir com veracidade o escopo, as condições, as exclusões e o Valor Líquido pretendido, observadas as janelas indicadas no app. **A Proposta aceita pelo Cliente e confirmada pelo pagamento vincula você nos exatos termos ofertados.** São vedadas propostas fictícias, combinadas entre Prestadores ou destinadas a manipular preços, reputação ou o funcionamento da Plataforma.

**6.4. Formação e eficácia da contratação.** O aceite da sua Proposta pelo Cliente forma o contrato **sob condição suspensiva da confirmação do pagamento** no prazo exibido no app. Até a confirmação, não inicie deslocamento nem incorra em custos; expirada a contratação por falta de pagamento, não há direito a compensação.

**6.5. Agendamento e pontualidade.** Cumpra a data e a janela contratadas. Alterações devem ser solicitadas e aceitas **pelo app**. Imprevistos devem ser comunicados imediatamente pelo chat. O atraso relevante, conforme critérios e registros da Plataforma, autoriza o Cliente a cancelar sem custo e **afasta a compensação de deslocamento** da cláusula 8.7.

**6.6. Deslocamento e chegada.** Acione o estado de deslocamento no app **somente quando estiver efetivamente em deslocamento para o atendimento**. **É VEDADO ACIONAR O DESLOCAMENTO ARTIFICIAL, PREMATURA OU SIMULADAMENTE — INCLUSIVE PARA GERAR TAXAS OU COMPENSAÇÕES —, O QUE CONSTITUI FRAUDE E VIOLAÇÃO GRAVE DESTES TERMOS.** Ao chegar, registre a chegada com foto e geolocalização e aguarde a confirmação de início pelo Cliente. Não havendo acesso ao local nem resposta do Cliente na janela indicada, você pode reportar o não comparecimento, **podendo ser elegível à compensação do Anexo I**, sujeita à validação dos registros e à ausência de contestação procedente do Cliente.

**6.7. Execução e adicionais.** Execute o escopo contratado (Proposta e aditivos aceitos). Serviços ou materiais adicionais **somente** podem ser propostos e cobrados **pela Plataforma, com aceite prévio e expresso do Cliente**. **É VEDADO COBRAR DO CLIENTE, POR QUALQUER MEIO FORA DA PLATAFORMA, QUALQUER VALOR RELACIONADO A SERVIÇOS NELA CONTRATADOS** (Seção 11). A impossibilidade técnica de concluir o escopo deve ser registrada no app.

**6.8. Conduta no local.** Durante o atendimento, você e sua equipe devem: tratar com respeito o Cliente e terceiros, sendo vedados assédio, discriminação, ofensas e condutas inadequadas; zelar pelo imóvel e pelos bens; observar as regras do condomínio e do poder público informadas; utilizar EPIs e práticas de segurança adequadas, protegendo também os presentes; abster-se do uso de álcool ou substâncias ilícitas durante o atendimento; e **não solicitar nem reter dados de contato ou pessoais do Cliente além do estritamente necessário ao atendimento e ao cumprimento de obrigações legais** — como a emissão de documento fiscal —, vedado qualquer uso para finalidade estranha (Seções 7 e 11).

**6.9. Emergências e limites de atuação.** A Plataforma não se destina a emergências ativas (vazamento de gás, incêndio, risco de choque elétrico ou desabamento): constatada situação de risco imediato, oriente o acionamento dos serviços públicos de emergência e registre a ocorrência no app. **Não execute serviços para os quais não possua a habilitação exigida** (cláusula 4.3, “c”, e Anexo II). Você pode suspender a execução, com registro imediato e fundamentado no app, se as condições do local se revelarem inseguras — a suspensão fundamentada não constitui inadimplemento.

**6.10. Recursos assistidos por inteligência artificial.** A Plataforma pode sugerir textos, descrições, categorias, termos de busca, informações operacionais e resultados de moderação por meio de sistemas automatizados. Esses recursos são **auxiliares e podem conter erros ou imprecisões**: revise e confirme qualquer conteúdo antes de utilizá-lo ou publicá-lo — **após a confirmação, o conteúdo considera-se informado e aprovado por você**. As sugestões não constituem diagnóstico técnico, laudo, orientação de segurança, habilitação profissional nem autorização para executar atividade. Não insira dados pessoais de terceiros, segredos ou conteúdo alheio sem base legítima. Bloqueios automatizados podem ser submetidos ao canal de revisão da Plataforma (cláusula 9.6).

**6.11. Informações do Cliente e condições do local.** O Elfo não garante a veracidade, a completude, a identidade, a solvência, a legitimidade ou a segurança do local e das informações fornecidas pelos Clientes, além das verificações expressamente informadas na Plataforma. Você deve exercer julgamento profissional próprio, confirmar o escopo, inspecionar as condições relevantes e recusar ou suspender atividade insegura, ilegal ou incompatível com a sua habilitação (cláusula 6.9).

**6.12. Estimativas e integrações.** Distâncias, rotas, ETA, previsão do tempo, disponibilidade de agenda, classificações automáticas e demais informações de terceiros ou estimadas são **auxiliares** e podem conter atraso, indisponibilidade ou inexatidão. Confirme as condições relevantes antes de assumir decisão técnica ou custo material.

## 7. Registros probatórios, garantia do Serviço e dados de Clientes

**7.1. Prova do Serviço.** Ao concluir, você deve registrar a **prova de serviço exigida para a categoria do atendimento** — em regra, 1 a 10 fotos que retratem fielmente o resultado e a **assinatura eletrônica de conclusão** do Cliente no app —, podendo a Plataforma indicar conjunto probatório distinto ou complementar (relatório, checklist, código de confirmação do Cliente). **NA AUSÊNCIA DA PROVA PADRÃO, NÃO HÁ CONCLUSÃO NEM REPASSE AUTOMÁTICOS.** A recusa, a omissão ou a impossibilidade de obtenção da confirmação do Cliente poderá ensejar Disputa, na qual o Elfo poderá considerar fotografias, vídeos, relatórios, geolocalização, comunicações, documentos técnicos e outros elementos lícitos disponíveis; a ausência de determinada evidência não assegura pagamento nem implica perda automática do valor — a destinação dependerá da apuração contratual.

**7.2. Integridade dos Registros.** Os Registros da Plataforma são meio de prova entre as partes e nas Disputas (espelho dos Termos do Cliente). **É VEDADO ADULTERAR REGISTROS, REUTILIZAR FOTOS DE OUTROS ATENDIMENTOS, SIMULAR OU FRAUDAR GEOLOCALIZAÇÃO OU QUALQUER EVIDÊNCIA** — a fraude probatória é violação grave, sujeita a Descredenciamento e responsabilização; **o Prestador não terá direito aos valores relacionados a atendimento fraudulento ou não comprovado**, sem prejuízo de estorno, compensação, cobrança e demais medidas cabíveis, **após a apuração em Disputa**.

**7.3. Garantia do Serviço.** **(a)** Você **assume perante o Cliente a obrigação primária e direta de sanar vícios e cumprir as garantias aplicáveis ao Serviço** (CDC, arts. 18 a 26), inclusive quanto a vícios ocultos. **(b)** Garantias adicionais ofertadas no seu perfil ou na Proposta vinculam você nos termos ofertados. **(c)** Reclamações de garantia recebidas pela Plataforma devem ser respondidas por você **no prazo indicado na Plataforma para a categoria** (Anexo I) ou, na ausência de prazo específico, em período razoável conforme a natureza e a urgência; a recusa injustificada constitui inadimplemento (Seção 10). **(d)** A reexecução acordada em Disputa integra suas obrigações contratuais. **(e)** Havendo evidência suficiente de falha atribuível a você, aliada a urgência, risco ou recusa injustificada, o Elfo poderá, para proteger o Cliente, instruir reembolso, custear reparo emergencial ou contratar reexecução por terceiro — constituindo os custos correspondentes, quando razoáveis, documentados e relacionados ao fato, obrigação de restituição sua, apurável e contestável na forma das cláusulas 8.5 e 10.6. A adoção dessas medidas é **faculdade de mitigação** e não implica novação, assunção da execução do Serviço ou garantia própria do Elfo.

**7.4. Dados de Clientes — papéis e finalidade.** Para executar o Serviço, você acessa dados pessoais do Cliente (nome, endereço do atendimento, comunicações, fotos do imóvel). Em regra, Elfo e Prestador atuam como **controladores independentes** quanto aos tratamentos que realizam para as próprias finalidades; papéis distintos em fluxos específicos são definidos na Política de Privacidade e no Anexo III. O seu tratamento tem **finalidade estrita e exclusivamente vinculada à execução do Serviço contratado**, e você responde perante o Cliente e as autoridades pelos seus próprios atos de tratamento, na forma da LGPD.

**7.5. Vedações.** É vedado a você e à sua equipe: **(a)** copiar, exportar, transcrever ou armazenar dados de Clientes além do necessário à execução; **(b)** contatar o Cliente fora da Plataforma, salvo necessidade operacional do atendimento ativo, pelos meios nela disponibilizados; **(c)** utilizar dados de Clientes para marketing, prospecção própria ou de terceiros, ou qualquer finalidade estranha ao Serviço; **(d)** compartilhar dados de Clientes com terceiros — ressalvado o acesso estritamente necessário por equipe autorizada, contador, seguradora, advogado, responsável técnico ou autoridade, sob confidencialidade e responsabilidade sua; **(e)** fotografar ou filmar além do necessário à prova de serviço, evitando pessoas, documentos e bens de valor; **(f)** publicar imagens do imóvel ou do serviço em portfólio, redes sociais ou qualquer meio **sem autorização expressa do Cliente registrada na Plataforma**.

**7.6. Guarda e descarte.** Encerrado o atendimento, elimine as cópias locais desnecessárias — as evidências permanecem nos Registros da Plataforma. Você pode conservar **apenas o estritamente necessário** ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, à garantia, ao seguro e ao exercício regular de direitos, com acesso restrito e pelo prazo aplicável. Mantenha protegidos por senha ou biometria os dispositivos com acesso à Plataforma.

**7.7. Incidentes, indenização e regresso.** Comunique ao Elfo, **em até 24 horas do conhecimento**, qualquer incidente, vazamento ou uso indevido de dados de Clientes por você ou por sua equipe, cooperando com a apuração, a mitigação e a preservação de evidências. **VOCÊ INDENIZARÁ, DEFENDERÁ E MANTERÁ O ELFO INDENE DE DANOS, SANÇÕES, CONDENAÇÕES E DESPESAS — INCLUSIVE HONORÁRIOS — NA PROPORÇÃO EM QUE DECORRAM DE TRATAMENTO IRREGULAR DE DADOS OU DE VIOLAÇÃO DESTA SEÇÃO POR VOCÊ OU POR SUA EQUIPE.** O Elfo comunicará a demanda em prazo razoável e poderá assumir ou coordenar a defesa; nenhum acordo que imponha obrigação, admissão ou restrição ao Elfo será celebrado **sem aprovação prévia e escrita do Elfo**; admite-se a compensação com recebíveis (cláusula 8.5), assegurado o regresso.

**7.8. Sobrevivência.** As obrigações desta Seção sobrevivem ao Descredenciamento e ao encerramento destes Termos, pelo prazo necessário aos seus efeitos.

**7.9. Avaliações.** Você pode avaliar Clientes após os atendimentos, com veracidade e boa-fé; essas avaliações compõem indicadores internos da Plataforma. As avaliações que você recebe de Clientes compõem a sua reputação pública, na forma das políticas de moderação. A manipulação de avaliações — próprias ou de terceiros — é violação grave.

**7.10. Ocorrências graves e seguradoras.** Você comunicará imediatamente ao Elfo acidentes, danos relevantes, lesões, incêndios, alagamentos, ameaças ou eventos capazes de gerar reclamação, preservando evidências, cooperando com seguradoras e autoridades, fornecendo os documentos solicitados e **não admitindo responsabilidade em nome do Elfo**.

## 8. Financeiro: mandato de cobrança, remuneração, repasses, retenções e clawback

**8.1. Mandato de cobrança.** Para cada contratação processada pela Plataforma, você confere ao Elfo **mandato especial** (CC, arts. 653 e seguintes) para, diretamente ou por meio da Instituição de Pagamento Parceira: emitir e administrar instruções de cobrança; receber informações de liquidação; **dar quitação dos valores processados, em seu nome e por sua conta**; e instruir retenções, reservas, liberações, reembolsos, estornos, compensações e cobranças previstas nestes Termos. A cobrança pela Plataforma é o único canal admitido para os Serviços nela contratados (cláusulas 6.7 e Seção 11). **O encerramento do credenciamento não revoga o mandato quanto às contratações, pagamentos, estornos, Disputas e obrigações iniciados durante a sua vigência.**

**8.2. Estrutura de pagamento.** Quando as funcionalidades financeiras estiverem disponíveis, os pagamentos serão processados pela Instituição de Pagamento Parceira identificada na Plataforma. Conforme o seu perfil (pessoa física, MEI ou pessoa jurídica) e o produto financeiro efetivamente disponibilizado, os valores serão liquidados em conta de pagamento, subconta ou estrutura equivalente mantida pela Instituição de Pagamento Parceira, sujeita a cadastro, análise, aprovação, termos próprios e regras regulatórias; a titularidade, a disponibilidade e a segregação dos recursos observam a estrutura efetivamente contratada. O Elfo atua na organização tecnológica e contratual do fluxo e transmite instruções de retenção, reserva, liberação, reembolso, estorno e compensação **nos limites do mandato da cláusula 8.1** — **não oferece conta bancária, depósito, investimento ou rendimento** e não garante a aprovação ou a manutenção de conta pela Instituição de Pagamento Parceira.

**8.3. Composição do preço e Remuneração de Intermediação.** O preço exibido ao Cliente corresponde ao seu **Valor Líquido acrescido da Remuneração de Intermediação**, conforme a regra de composição do **Anexo I**, disponível a você antes do envio de cada Proposta. A Remuneração de Intermediação é devida por contratação **confirmada pelo pagamento do Cliente** e é apurada e deduzida na liquidação. Alterações do Anexo I observam aviso mínimo de [30] dias (Seção 13).

**8.4. Repasse.** O Repasse dos valores de cada atendimento ocorre após, cumulativamente: **(a)** conclusão registrada; **(b)** prova de serviço válida ou destinação definida em Disputa (cláusula 7.1); **(c)** efetiva liquidação do pagamento no arranjo, sem estorno ou contestação pendente; **(d)** decurso do período mínimo de [3] dias; **(e)** regularidade cadastral e fiscal do Prestador e aprovação da estrutura de pagamento (cláusula 8.2); e **(f)** inexistência de Disputa aberta, congelamento, reserva pendente ou impedimento legal. O prazo de Repasse é **estimado** e contado do cumprimento de todas as condições, não constituindo garantia de crédito em data ou horário exatos quando houver pendência de liquidação, análise, reconciliação, medida antifraude, indisponibilidade do sistema financeiro, feriado ou obrigação legal. O fluxo desta Seção aplica-se às funcionalidades financeiras efetivamente disponibilizadas na Plataforma, conforme indicado no app e no Anexo I.

**8.5. Congelamento e clawback.** **(a) Congelamento:** a abertura de Disputa, a contestação/chargeback no arranjo de pagamento, indícios fundados de fraude ou ordem de autoridade suspendem a liberação dos valores vinculados até a apuração. **(b) Clawback:** valores já repassados que venham a ser legitimamente estornados, glosados ou reconhecidos como indevidos — por chargeback, Disputa procedente, fraude, restituição da cláusula 7.3, “e”, ou erro operacional comprovado — constituem **obrigação de restituição sua**, acompanhada dos registros da transação e do respectivo fato gerador, autorizando o Elfo a **compensá-la com recebíveis presentes e futuros, mediante comunicação e demonstrativo**, e, na insuficiência — que **não extingue o débito** —, a cobrá-la com atualização, extrajudicial ou judicialmente, admitida a contestação no prazo operacional indicado, ressalvado erro material comprovado.

**8.6. Reserva de risco.** O Elfo poderá constituir ou ajustar **reserva percentual sobre recebíveis**, mediante comunicação a você e com base em critérios objetivos de risco (histórico de chargebacks e Disputas, categoria, volume), nos parâmetros do Anexo I. Em caso de fraude, alteração material de risco, exigência da Instituição de Pagamento Parceira, ordem de autoridade, incidente de segurança ou necessidade urgente de proteção da operação, a medida poderá produzir **efeitos imediatos**, com comunicação subsequente. A liberação observa os prazos do Anexo I e fica condicionada à inexistência de obrigações, Disputas, chargebacks, estornos ou riscos pendentes. A reserva não é penalidade: é garantia de liquidação.

**8.7. Compensações operacionais.** **(a)** Cancelamento pelo Cliente com o seu deslocamento registrado: você recebe a compensação indenizatória de custos prevista no Anexo I. **(b)** Não comparecimento do Cliente (cláusula 6.6): compensação conforme o Anexo I, após o prazo de contestação. **(c)** As compensações **não são devidas** quando o deslocamento tiver sido acionado artificial ou prematuramente, quando você estiver em atraso relevante ou quando a causa do cancelamento for falha sua — e não se acumulam pelo mesmo fato.

**8.8. Tributos e documentos fiscais.** **(a)** Cada parte cumpre as obrigações tributárias, previdenciárias, cadastrais e documentais que a legislação lhe atribuir. Você é responsável pelas obrigações incidentes sobre os seus Serviços e a sua atividade — inclusive ISS, obrigações do Simples/MEI e, sendo pessoa física, INSS de contribuinte individual e imposto de renda — e pela **emissão dos documentos fiscais do Serviço ao Cliente**, quando exigidos; a relação de prestação do Serviço é entre você e o Cliente, atuando o Elfo por mandato de cobrança (cláusula 8.1). **(b)** O Elfo emitirá contra você o documento fiscal da **Remuneração de Intermediação**. **(c)** Você autoriza o Elfo a **coletar, validar, complementar e transmitir informações fiscais** das operações intermediadas e, **quando exigido pela legislação — inclusive a da tributação sobre o consumo aplicável a plataformas digitais — ou pelo produto financeiro utilizado, a realizar segregações, retenções, recolhimentos e emissão ou disponibilização de documentos fiscais**; você manterá atualizados os dados fiscais solicitados, e a ausência ou inconsistência poderá impedir cobranças, Repasses ou novas contratações. **(d)** Cada parte deve obter orientação tributária e contábil própria; informações eventualmente disponibilizadas pelo Elfo têm caráter geral e não substituem aconselhamento fiscal individual.

**8.9. Extrato e conciliação.** A Plataforma disponibiliza extrato dos seus lançamentos. Divergências devem ser apontadas em até [30] dias do lançamento; a ausência de impugnação gera **presunção relativa** de conformidade, ressalvado erro comprovado.

**8.10. Reembolsos ao Cliente.** Reembolsos e estornos devidos ao Cliente por força destes Termos e dos Termos do Cliente são suportados pelos valores do respectivo atendimento — retidos ou, se já repassados, pela via do clawback (cláusula 8.5) — **na medida em que decorram do Serviço, de ato ou omissão sua ou de risco que estes Termos lhe atribuam**. Valores decorrentes exclusivamente de erro imputável ao Elfo ou de falha exclusiva da Instituição de Pagamento Parceira não serão transferidos a você.

## 9. Verificações, segurança e revisão

**9.1. Finalidade.** Os Serviços intermediados pela Plataforma são executados **dentro de residências e estabelecimentos dos Clientes**. Por isso, a confiança é elemento essencial dos Serviços de Intermediação, e o credenciamento e a permanência do Prestador sujeitam-se às verificações desta Seção e do **Anexo III**, realizadas com proporcionalidade, confidencialidade e escopo limitado às finalidades aqui declaradas.

**9.2. Verificação de identidade.** A verificação documental de identidade — que pode incluir biometria facial — é realizada por parceiro especializado, com a finalidade de prevenção a fraudes e garantia da segurança nos processos de identificação e autenticação (LGPD, art. 11, II, “g”). A verificação concluída gera o selo “Verificado”, de **caráter informativo, escopo limitado e referido à data da realização** — o selo não constitui atestado de idoneidade, capacidade técnica ou conduta futura, perante Clientes ou terceiros.

**9.3. Verificações de segurança.** Considerando que os Serviços são executados em residências e estabelecimentos privados, o Elfo **poderá realizar, diretamente ou por parceiros especializados, verificações lícitas e proporcionais de identidade, segurança e integridade**, inclusive em bases públicas, **como condição de acesso a determinadas categorias, funcionalidades ou atendimentos**, conforme o risco, a legislação e as características do Serviço. O resultado poderá limitar categorias, atendimentos ou o acesso à Plataforma, especialmente em caso de risco relevante a pessoas, fraude, inconsistência de identidade ou impedimento legal. Os resultados: **(a)** têm uso limitado a essas finalidades; **(b)** não são divulgados a terceiros nem integram o seu perfil público. As categorias de dados, bases legais, fontes, retenção e direitos constam do Anexo III e da Política de Privacidade do Prestador.

**9.4. Reverificação.** As verificações e consultas podem ser repetidas periodicamente ou por evento justificado (por exemplo, denúncia grave), com a mesma disciplina desta Seção.

**9.5. Suspensão preventiva.** Resultado que indique **risco à segurança de pessoas** pode ensejar a **suspensão preventiva imediata** do credenciamento, comunicada pelos canais oficiais. A suspensão preventiva é medida cautelar de segurança — não é sanção — e não implica divulgação pública de motivos. Os créditos por serviços regularmente comprovados permanecem devidos, na forma da Seção 8, admitidos o congelamento e a apuração de valores vinculados a fatos conexos (cláusula 8.5).

**9.6. Revisão (LGPD, art. 20).** Você pode solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem os seus interesses, pelo canal indicado no app ou ao Encarregado. A revisão será realizada por mecanismo apto a **reavaliar efetivamente os dados, os critérios e as informações apresentadas**, com competência para confirmar, modificar ou revogar a decisão — podendo envolver avaliação humana qualificada conforme a natureza e o impacto da decisão e as exigências da legislação. **O Descredenciamento definitivo não será fundado exclusivamente em decisão automatizada sem avaliação humana.** Medidas preventivas adotadas por segurança, fraude ou proteção de terceiros permanecem eficazes durante a revisão, salvo decisão em contrário do Elfo. A resposta será dada no prazo indicado no Anexo III, com informações adequadas sobre os critérios aplicáveis — observados os segredos comercial e industrial, a prevenção a fraudes, a segurança de terceiros e a integridade de apurações (LGPD, art. 20, §1º).

**9.7. Exatidão e fato superveniente.** Você pode, a qualquer tempo, apresentar documentação que demonstre erro, homonímia, desatualização, inexatidão, inconsistência cadastral ou fato superveniente relevante. Comprovado o equívoco ou a alteração, o Elfo corrigirá a medida e os registros correspondentes.

**9.8. Confidencialidade.** Os resultados das verificações são tratados com confidencialidade. As informações sobre o tratamento dos seus dados nessa camada — categorias consultadas, retenção e direitos — constam do Anexo III e da Política de Privacidade do Prestador, e podem ser exercidas pelo canal do Encarregado.

## 10. Inadimplemento, suspensão, Descredenciamento e Disputas

**10.1. Princípios.** As medidas desta Seção são **remédios contratuais** por descumprimento ou por risco — aplicadas com proporcionalidade, fundamentação e possibilidade de revisão. **Nenhuma medida será aplicada em razão de recusa de Solicitações, indisponibilidade, período offline ou volume de atendimentos** (cláusulas 5.2 e 5.3).

**10.2. Hipóteses.** Sujeitam você às medidas desta Seção, conforme a gravidade: **(a)** fraude — probatória, financeira, de identidade ou de qualquer natureza; **(b)** risco à segurança de pessoas; **(c)** violação destes Termos e seus Anexos, inclusive das Seções 6.7, 7 e 11; **(d)** inadimplemento reiterado de obrigações de execução ou de garantia, apurado com base nos Registros — como cancelamentos injustificados reiterados, não comparecimentos ou recusa injustificada de atendimento de garantia (cláusula 7.3); **(e)** exigência legal ou ordem de autoridade; **(f)** perda de requisito de credenciamento — habilitação da categoria, enquadramento, conta de titularidade ou verificação da Seção 9.

**10.3. Medidas.** As medidas poderão ser aplicadas **isolada ou cumulativamente, sem sequência obrigatória** — notificação, restrição de funcionalidades, suspensão temporária ou Descredenciamento —, conforme a gravidade, a urgência, o risco, a reincidência, a possibilidade de correção e a necessidade de proteção da operação. **Casos graves — fraude, risco à segurança, ilícitos — autorizam medida imediata**, com comunicação subsequente.

**10.4. Processo.** As medidas são comunicadas pelos canais oficiais, com indicação do **fundamento geral, na extensão compatível com a lei, a segurança, a prevenção a fraudes, os direitos de terceiros e a integridade de apurações**. Quando a natureza e a gravidade permitirem, o Elfo poderá conceder prazo razoável para correção antes de medida definitiva. Toda medida admite **pedido de revisão**, com apresentação de informações e documentos, podendo o Elfo mantê-la, modulá-la ou revogá-la conforme as evidências disponíveis; **o pedido de revisão não suspende automaticamente a medida**, sem prejuízo de o Elfo atribuir-lhe efeito suspensivo quando entender seguro. Decisões unicamente automatizadas seguem a cláusula 9.6.

**10.5. Efeitos financeiros.** O encerramento ou a suspensão do credenciamento **não extingue créditos incontroversos por Serviços regularmente comprovados**, que seguem o fluxo da Seção 8 — permanecendo aplicáveis congelamentos, reservas, compensações, o clawback, a restituição da cláusula 7.3, “e”, a multa da Seção 11 e as apurações em Disputa. O Descredenciamento não extingue obrigações pendentes de qualquer das partes.

**10.6. Disputas.** Você se submete ao procedimento de Disputa, espelhado nos Termos do Cliente: **(a)** oportunidade de manifestação e apresentação de evidências pelas partes — a ausência de manifestação no prazo informado autoriza a decisão com base nos elementos disponíveis; **(b)** análise com base nos Registros da Plataforma e nos Termos; **(c)** decisão sobre a **destinação dos valores retidos** — liberação total ou parcial, reembolso total ou parcial, ou reexecução acordada —, **comunicada com indicação suficiente do resultado e do fundamento contratual aplicável**, observadas as limitações de segurança, fraude, sigilo e apurações, com revisão na forma do app; **(d)** a decisão administra os valores sob controle da Plataforma e **não impede o acesso de qualquer das partes ao Poder Judiciário**; **(e)** as partes atuam com boa-fé e dever de cooperação; **(f)** frustrar deliberadamente a apuração ou a recomposição — inclusive por movimentações destinadas a esvaziar o clawback — constitui violação grave; **(g)** o Elfo poderá solicitar informações, documentos e laudos, estabelecer prazos e adotar medidas de preservação de evidências e de proteção da operação.

**10.7. Saída voluntária.** Você pode encerrar seu credenciamento a qualquer tempo (Seção 13), honrando os atendimentos já aceitos ou acordando sua recolocação, e cumprindo as obrigações pendentes. Seus recebíveis seguem a Seção 8.

**10.8. Reingresso, burla e contas relacionadas.** O Prestador descredenciado por violação grave não será readmitido sem análise específica. É vedado burlar medidas desta Seção mediante nova conta, interposta pessoa ou pessoa jurídica de fachada (cláusula 4.2) — a burla é, por si, violação grave. Em caso de fraude, burla, risco ou débito, o Elfo poderá examinar e restringir contas sob controle comum, vinculadas por **elementos objetivos** (sócio, representante, Empresa, dispositivo, instrumento de pagamento), assegurada a revisão da cláusula 10.4.

**10.9. Indenização geral.** Você indenizará, defenderá e manterá o Elfo, suas sociedades relacionadas e seus administradores indenes de reclamações, condenações, acordos aprovados, sanções e despesas razoáveis — inclusive honorários — decorrentes de: execução dos Serviços; atos ou omissões seus ou de sua equipe; danos a pessoas ou bens; descumprimento técnico, regulatório, trabalhista, previdenciário ou fiscal; fraude; violação de dados ou de propriedade intelectual; circunvenção; ou descumprimento destes Termos — **na proporção em que lhe forem imputáveis**, aplicando-se a mecânica de defesa, aprovação de acordos e compensação da cláusula 7.7. Esta obrigação sobrevive ao encerramento destes Termos.

## 11. Anti-circunvenção, multa, propriedade intelectual, marca e diretório público

**11.1. Cliente Protegido e dever de condução pela Plataforma.** “**Cliente Protegido**” é o Cliente cuja identidade, Solicitação ou oportunidade comercial tenha sido **efetivamente disponibilizada a você pela Plataforma** e com quem você tenha praticado ao menos um destes atos: enviado Proposta; iniciado conversa individual; recebido contratação; acessado dados operacionais após o pagamento; ou executado atendimento. O mero acesso de um usuário a página pública, conteúdo institucional ou ao seu perfil, sem identificação ou interação comercial individualizada, **não** caracteriza Cliente Protegido. **DURANTE O SEU CREDENCIAMENTO E PELOS 12 (DOZE) MESES SEGUINTES À ÚLTIMA INTERAÇÃO, NEGOCIAÇÃO OU CONTRATAÇÃO COM CADA CLIENTE PROTEGIDO, OS SERVIÇOS IGUAIS, SEMELHANTES OU DECORRENTES DA MESMA RELAÇÃO DEVEM SER CONTRATADOS, ADITADOS, COBRADOS E LIQUIDADOS PELA PLATAFORMA.** A restrição não se aplica quando você comprovar, por documentos anteriores à interação na Plataforma, relação comercial direta e independente preexistente com o Cliente — ônus de demonstração que é seu.

**11.2. Vedações.** É vedado a você e à sua equipe, **diretamente ou por interposta pessoa — sócio, parente, funcionário, Profissional Vinculado, subcontratado, empresa relacionada ou outra conta**: **(a)** desviar para fora da Plataforma contratação com Cliente Protegido, inclusive induzindo o cancelamento para contratar por fora; **(b)** solicitar, fornecer ou trocar contatos com essa finalidade, inclusive por cartão, QR code ou redes sociais entregues ao Cliente; **(c)** inserir telefone, e-mail, redes sociais, links ou materiais com contato em perfil, portfólio, Propostas ou chat; **(d)** subfaturar na Plataforma e cobrar diferença ou adicional por fora (cláusula 6.7); **(e)** utilizar dados de Clientes para captação própria ou de terceiros (cláusula 7.5).

**11.3. Consequências da circunvenção.** Verificada a violação das cláusulas 11.1 ou 11.2: **(a)** **PERMANECERÁ INTEGRALMENTE DEVIDA A REMUNERAÇÃO DE INTERMEDIAÇÃO QUE TERIA INCIDIDO SOBRE A CONTRATAÇÃO DESVIADA**, calculada pela regra e tabela aplicáveis na data da violação, desconsideradas isenções ou descontos promocionais temporários; **(b)** incidirá, adicionalmente, **MULTA COMPENSATÓRIA EQUIVALENTE A 100% (CEM POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO DE INTERMEDIAÇÃO DEVIDA NA FORMA DA ALÍNEA “a”**; **(c)** a obrigação principal e a multa não prejudicam o Descredenciamento, a cobrança de outros valores contratualmente devidos, nem a **indenização suplementar pelos prejuízos comprovados que excederem a multa, desde já expressamente convencionada (CC, art. 416, parágrafo único)**; **(d)** quando o valor da contratação desviada não puder ser determinado diretamente, sua base será estimada a partir de documentos, comunicações, materiais empregados, duração, categoria e valores praticados por você ou pela categoria na Plataforma, **admitida prova em contrário**.

**11.4. Após o encerramento.** O encerramento do credenciamento não afasta a proteção da cláusula 11.1 pelo período nela previsto. Permanece vedado, ainda, utilizar dados, contatos ou informações de Clientes obtidos por meio da Plataforma para **prospecção, marketing, circunvenção, contato comercial não solicitado ou finalidade incompatível com a contratação** (cláusulas 7.5 e 7.8); a conservação e o uso estritamente necessários ao cumprimento de obrigação legal, garantia, seguro ou exercício regular de direitos permanecem permitidos, na forma da cláusula 7.6.

**11.5. Conteúdo e licença.** Você licencia ao Elfo, de forma não exclusiva e gratuita, o conteúdo do seu perfil e portfólio, na medida necessária à operação da Plataforma e à divulgação da sua presença nela — declarando possuir os direitos correspondentes (cláusula 4.3, “d”) e observadas as regras sobre imagens de serviços de Clientes (cláusula 7.5, “f”).

**11.6. Diretório público (opt-in).** Você pode aderir, e sair a qualquer tempo, do diretório público da Plataforma: página com nome público aprovado, portfólio e avaliações moderadas, **sem exibição de contatos** (cláusula 11.2, “c”). O Descredenciamento remove a página pública da infraestrutura controlada pelo Elfo — o que não garante a eliminação imediata de caches, cópias ou índices mantidos por buscadores e terceiros independentes.

**11.7. Marca e apresentação.** Você recebe licença limitada, revogável e não exclusiva para referir, de forma verídica, que atende **por meio da plataforma Elfo**. É vedado: usar a logomarca ou identidade visual do Elfo sem autorização escrita; registrar domínios, perfis ou marcas que a contenham; apresentar-se — você ou sua equipe — como empregado, preposto, representante ou franqueado do Elfo (cláusulas 3.2 e 5.6); e uniformizar equipe com identidade do Elfo.

**11.8. Propriedade intelectual da Plataforma.** O software, as bases de dados, o layout e os demais elementos da Plataforma pertencem ao Elfo ou a seus licenciantes. São vedadas a cópia, a extração automatizada (scraping), a engenharia reversa e qualquer exploração não autorizada.

**11.9. Confidencialidade.** As informações não públicas do Elfo e da operação a que você tiver acesso em razão destes Termos devem ser mantidas em sigilo — obrigação que sobrevive ao encerramento destes Termos e não alcança informações: **(a)** públicas sem violação; **(b)** comprovadamente conhecidas por você antes do acesso; **(c)** desenvolvidas de modo independente; **(d)** recebidas legitimamente de terceiro; ou **(e)** divulgadas por exigência legal ou ordem de autoridade — nesse caso, com aviso prévio ao Elfo quando juridicamente permitido.

## 12. Capítulo Especial — Empresas e Profissionais Vinculados

**12.1. Aplicação.** Este Capítulo aplica-se aos Prestadores pessoa jurídica (“Empresas”) e complementa o núcleo comum destes Termos, prevalecendo no que for especial.

**12.2. Cadastro e designação.** A Empresa cadastra e convida seus Profissionais Vinculados pela Plataforma, observados os prazos de expiração de convite indicados no app. **Cada Profissional Vinculado deve aceitar individualmente o Termo do Profissional Vinculado antes de executar qualquer atendimento**, e a Empresa designa o executor de cada atendimento. A execução somente pode ser realizada por Profissional Vinculado **ativo e submetido às verificações da Seção 9**, que se aplicam às pessoas físicas que efetivamente ingressarão nos locais de atendimento.

**12.3. Vínculo exclusivo com a Empresa.** A relação jurídica do Profissional Vinculado — empregatícia, societária ou de prestação de serviços — é mantida **exclusivamente com a Empresa**, única responsável por recrutar, contratar, remunerar, escalar, supervisionar, substituir, avaliar e desligar a sua equipe. **NENHUMA RELAÇÃO DE TRABALHO, EMPREGO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU REMUNERAÇÃO SE FORMA ENTRE O PROFISSIONAL VINCULADO E O ELFO.** O Elfo limita-se ao controle de credenciamento e de acesso à Plataforma — por razões de identidade, segurança, habilitação, fraude e cumprimento destes Termos —, e as suas medidas referem-se exclusivamente a esse acesso, não substituindo o poder organizacional da Empresa sobre a própria equipe; todos os pagamentos são realizados exclusivamente à conta de titularidade da Empresa (cláusula 4.6).

**12.4. Responsabilidade pela equipe.** Independentemente da natureza jurídica adotada entre a Empresa e cada integrante da sua equipe, a Empresa **assume, perante o Elfo e os Clientes, responsabilidade integral pelos atos e omissões dos executores que cadastrar, convidar, designar ou permitir que atuem em seu nome** — incluindo seleção, habilitação, treinamento, supervisão e equipamentos de proteção. As declarações da cláusula 4.3 estendem-se a cada profissional designado — em especial as habilitações exigidas pela categoria do atendimento (Anexo II), que devem ser de quem executa.

**12.5. Conformidade da Empresa.** As obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de segurança do trabalho (incluindo as Normas Regulamentadoras aplicáveis) relativas à equipe da Empresa são **exclusivamente da Empresa**. O Elfo poderá, a qualquer tempo e mediante solicitação fundamentada, exigir comprovação de regularidade; a recusa ou a irregularidade grave sujeita a Empresa às medidas da Seção 10.

**12.6. Indenização, defesa e regresso.** **A EMPRESA INDENIZARÁ, DEFENDERÁ E MANTERÁ O ELFO INDENE de demandas trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitárias e indenizatórias relacionadas a seus sócios, empregados, autônomos, subcontratados ou Profissionais Vinculados — incluindo condenações, acordos aprovados, depósitos, custas, perícias e honorários razoáveis.** A Empresa fornecerá documentos, assumirá ou custeará a defesa quando solicitado, **não reconhecerá vínculo ou responsabilidade em nome do Elfo** e reembolsará os valores no prazo indicado, admitida a compensação com recebíveis (cláusula 8.5), assegurado o regresso. Esta obrigação sobrevive ao encerramento destes Termos.

**12.7. Termo do Profissional Vinculado.** O Termo do Profissional Vinculado (modelo anexo) contém, no mínimo: licença pessoal e intransferível de uso do app na condição de executor da Empresa; regras de conduta e de dados de Clientes (Seções 6.8, 7 e 11.2); submissão às verificações da Seção 9; reconhecimento dos Registros como meio de prova; e a **declaração de que sua relação é exclusivamente com a Empresa**, sem qualquer remuneração, benefício ou vínculo com o Elfo.

**12.8. Desligamento.** A Empresa deve **desativar imediatamente** na Plataforma o profissional desligado ou afastado. Até a desativação, os atos praticados com credenciais ativas de Profissional Vinculado presumem-se autorizados pela Empresa, que por eles responde — ressalvada fraude de terceiro comprovadamente não imputável a ela.

**12.9. Ausência de cessão de mão de obra.** Nas contratações realizadas na forma destes Termos — por escopo definido, contratadas diretamente pelos Clientes —, a Empresa não fornece mão de obra ao Elfo, e o Elfo não integra relação de cessão ou fornecimento de mão de obra. Modalidades de alocação continuada de equipe ou de facilities, se e quando disponibilizadas, serão regidas por condições específicas complementares.

## 13. Vigência, rescisão, alterações, resolução de conflitos e disposições gerais

**13.1. Vigência e rescisão.** Estes Termos vigoram por prazo indeterminado. **Qualquer das partes pode encerrá-los a qualquer tempo, sem ônus**, mediante comunicação pelos canais oficiais: **(a)** por você, honrando os atendimentos já aceitos ou acordando sua recolocação (cláusula 10.7); **(b)** pelo Elfo, sem causa, mediante aviso prévio de [15] dias; **(c)** pelo Elfo, por violação, na forma da Seção 10.

**13.2. Efeitos do encerramento.** Cessa o acesso à Plataforma como Prestador; os créditos e as obrigações pendentes permanecem sujeitos à apuração e ao fluxo da Seção 8 (cláusula 10.5); a página pública é removida (cláusula 11.6); e sobrevivem as cláusulas indicadas em 13.6.

**13.3. Alterações.** Estes Termos e seus Anexos podem ser atualizados mediante aviso prévio de [15] dias — ou de **[30] dias quando a alteração modificar o Anexo I (Remuneração e Repasses)** (cláusula 8.3). **Alterações que agravem materialmente obrigações, modifiquem a Remuneração em seu desfavor, ampliem hipóteses de retenção ou multa, alterem a cláusula arbitral ou produzam impacto relevante no tratamento de dados dependem de novo aceite expresso no aplicativo**; a ausência do aceite poderá impedir novas contratações, sem alterar direitos e obrigações já constituídos. Alterações não materiais, editoriais, operacionais ou favoráveis entram em vigor após comunicação, e o uso continuado confirma a ciência. Cada contratação permanece regida pela versão vigente e aceita no momento da sua formação, salvo regra legal obrigatória ou medida urgente de segurança aplicável de imediato, com comunicação subsequente. Aplica-se, ainda, a adaptação regulatória da cláusula 3.7.

**13.4. Solução amigável.** As partes procurarão, quando razoavelmente possível, solucionar amigavelmente as controvérsias. A tentativa de negociação **não constitui condição de procedibilidade** nem impede cobrança, preservação de provas, medidas antifraude, tutela de urgência, interrupção de prescrição ou decadência, proteção de dados ou de propriedade intelectual, execução de título ou outras providências necessárias.

**13.5. Resolução de conflitos.** **(a) Prestadores pessoa jurídica (exceto MEI) — arbitragem.** As controvérsias entre o Elfo e Prestadores pessoa jurídica **não enquadrados como MEI**, decorrentes destes Termos, serão resolvidas por **arbitragem de direito**, em língua portuguesa, por árbitro único, sob o regulamento da [CÂMARA DE ARBITRAGEM — ex.: CAESP], com sede em [São Paulo/SP], em procedimento eletrônico e confidencial. **ESTA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA SOMENTE VINCULA O PRESTADOR QUE MANIFESTAR CONCORDÂNCIA EXPRESSA POR MEIO DO ACEITE ESPECÍFICO E DESTACADO NO APLICATIVO (Lei nº 9.307/96, art. 4º, §2º); NÃO HAVENDO ESSA CONCORDÂNCIA ESPECÍFICA, APLICA-SE O FORO DA ALÍNEA “b”.** **(b) Foro aplicável na ausência de arbitragem.** Para Prestadores pessoa física, MEI e pessoas jurídicas **não vinculadas à arbitragem pelo aceite específico**, fica eleito o foro da Comarca de [CIDADE/UF da sede da operadora], sede do Elfo, ressalvadas as competências estabelecidas em lei. **(c)** A cláusula desta Seção não impede medidas de urgência perante o Poder Judiciário nem a execução de títulos, na forma da lei.

**13.6. Sobrevivência.** Sobrevivem ao encerramento, pelo tempo necessário aos seus efeitos: a Seção 7 (dados de Clientes e confidencialidade), a Seção 8 (obrigações financeiras pendentes, clawback e conciliação), as cláusulas 9.8, 10.5, 10.6 e 10.8, a Seção 11 (multa por fatos ocorridos na vigência, propriedade intelectual e cláusula 11.4), a cláusula 12.6 e esta Seção 13.

**13.7. Disposições gerais.** **(a)** A tolerância com qualquer descumprimento não significa renúncia nem alteração destes Termos. **(b)** A invalidade de uma cláusula não contamina as demais; a cláusula atingida será reduzida ou substituída pelo conteúdo válido mais próximo da intenção original. **(c)** O Elfo pode ceder sua posição contratual em operações societárias, preservados os seus direitos; o credenciamento é intransferível por você (cláusula 4.2). **(d)** Estes Termos e seus Anexos constituem o acordo integral entre as partes quanto ao seu objeto. **(e)** Os títulos das seções têm função apenas organizativa. **(f)** Estes Termos não conferem direitos a terceiros, salvo disposição expressa ou determinação legal em contrário.

**13.8. Lei aplicável.** Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.

## ANEXO — MODELO: TERMO DO PROFISSIONAL VINCULADO

**Aceite individual, no app, antes do primeiro atendimento. Vinculado à Empresa: [RAZÃO SOCIAL/CNPJ da Empresa].**

**1.** Recebo licença **pessoal e intransferível** de uso do aplicativo Elfo, exclusivamente na condição de executor de atendimentos designados pela Empresa acima.

**2.** **Minha relação de trabalho e de execução dos Serviços é mantida exclusivamente com a Empresa.** O Elfo concede apenas a licença de acesso à Plataforma e poderá verificar minha identidade, habilitação, segurança e o cumprimento das regras de acesso. O Elfo **não me contrata, não me remunera, não me escala, não me supervisiona nem me dirige tecnicamente** na execução dos Serviços, não me assegura trabalho, renda ou benefícios e não exerce poder empregatício sobre mim; suas medidas restringem-se ao credenciamento, à segurança, à integridade e ao uso da Plataforma, e não substituem a organização e a supervisão exercidas pela Empresa.

**3.** Minhas credenciais de acesso são pessoais; respondo pela sua guarda e comunicarei imediatamente uso não autorizado.

**4.** Observarei, nos atendimentos, as regras de conduta no local, de comunicação pela Plataforma e de vedação de contratação ou cobrança por fora (Termos do Prestador, cláusulas 6.8, 7.5 e 11.2).

**5.** Tratarei os dados de Clientes com finalidade estrita de execução, observando integralmente a Seção 7 dos Termos do Prestador — obrigação que **sobrevive** ao meu desligamento.

**6.** Declaro ciência e concordância com as verificações de identidade e de segurança da Seção 9 dos Termos do Prestador, aplicáveis a mim como executor, incluídos os direitos de revisão e correção ali previstos.

**7.** Reconheço os Registros da Plataforma (chegada, execução, prova de serviço, comunicações) como meio de prova válido.

**8.** Este Termo vigora enquanto durar meu vínculo ativo com a Empresa na Plataforma e se encerra com a minha desativação, sobrevivendo as cláusulas 5 e 7. Regido pelas leis brasileiras.

*Registro de aceite: nome, CPF, data/hora, versão e identificadores técnicos.*